SÓ AS INIMIGAS DO FIM VÃO PARA NOVA IORQUE COM VINYL INK!
Prepare-se para viver um sonho nova-iorquino com lábios impecáveis! De 10/03/2025 a 10/04/2025, participe da campanha "Inimigas do Fim" de Maybelline e concorra a uma viagem inesquecível para Nova Iorque! Se imagine brilhando na Big Apple com um look deslumbrante.
Tenha o Superstay Vinyl Ink, o batom queridinho das Inimigas do Fim, como seu aliado perfeito. A Maybelline cuida de tudo: passagem, hospedagem, e claro, um toque especial de Superstay Vinyl Ink para você arrasar em todos os momentos. Descubra como participar e venha viver uma experiência única com a Maybelline!
ALERTA DE SPOILER: CONTEÚDO + HASHTAGS!
VINYL INK E VOCÊ: AS INIMIGAS DO FIM
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Pronta para conquistar Nova York?
Agora que você já sabe tudo sobre a campanha "Inimigas do Fim", não perca tempo! Crie seu conteúdo incrível com Vinyl Ink, siga as regras e prepare-se para brilhar em Nova York! Para garantir sua participação e ficar por dentro de todos os detalhes, confira o regulamento completo abaixo.
1 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do Artigo 2º, parágrafo 1º da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, a título de propaganda.
Poderão participar nesta promoção pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que possuam uma conta pessoal válida em uma ou ambas as redes sociais TikTok (www.tiktok.com) e/ou Instagram (www.instagram.com), e desde que preencham todos os requisitos estabelecidos neste regulamento, além de aceitar e estar em conformidade com os termos deste Regulamento.
Ainda, a participante deverá estar ciente que o passaporte de seu país de origem válido para usufruto do prêmio é imprescindível para o caso de vir a ser contemplada, não cabendo à empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade da Participante.
Serão automaticamente desclassificadas as participantes que participarem com perfis falsos (fakes) nas redes sociais citadas e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do participante e seus últimos posts.
Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no TikTok e/ou Instagram devem estar desativadas.
Para participar as interessadas elegíveis deverão, no período de 0h00m do dia 10.03.2025 até às 23h59m do dia 10.04.2025 (horários de Brasília), postar em forma de reels no Instagram ou vídeo no TikTok em uma das redes sociais mencionadas, um vídeo criativo de no mínimo 20 (vinte) segundos e no máximo 1:30min, mostrando porquê o batom líquido Vinyl Ink Maybelline é o batom oficial das inimigas do fim.
Ao realizar a gravação de seu vídeo, o participante deve, necessariamente, seguir o roteiro a seguir estabelecido:
i. Destacar o Produto e o seu uso: O produto batom líquido Vinyl Ink Maybelline e o seu uso devem ser mostrados de forma clara no vídeo. São obrigatórias as imagens utilizando o produto nos lábios. A forma criativa, quando, e como isso acontece é de livre escolha de cada participante;
ii. É proibida a imagem de crianças ou adolescentes, utilizando ou não o produto, bem como o uso de imagens de animais selvagens na publicação;
iii. Fica aprovado o uso de imagem de pets (cães e ou gatos) na publicação, desde que não haja o uso do produto nos mesmos;
iv. Inserir na publicação as hashtags #BatomMaybelline e #Vinylinkcomasinimigasdofim e o perfil da marca na plataforma correspondente à postagem do conteúdo (@maybellinenybrasil no Instagram e @maybellinebr no Tiktok). O uso das hashtags #BatomMaybelline e #Vinylinkcomasinimigasdofim e a desativação da opção "Conta Privada" são essenciais para a identificação das participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Promoção. Não será válida a participação da interessada que utilizar hashtag diferente da aqui indicada;
iv. A publicação deverá ser obrigatoriamente em formato de vídeo no feed do Tiktok ou Reels no Instagram. Não serão contabilizadas as publicações que forem realizadas no stories do Instagram ou Tik Tok. Também não serão aceitas publicações estáticas (fotos) em nenhuma das plataformas; e
v. Os participantes, através desse, demonstram que estão de acordo que a marca interessada os cadastrem em plataforma de captação de dados (Traackr e Stilingue) para que seu conteúdo seja analisado.
O vídeo porventura desenvolvido por inteligência artificial, que não apresenta a aparição de rosto ou de uma pessoa física, não será aceito.
A Promotora não possui qualquer obrigação de fornecimento dos produtos para as participantes.
Os posts/vídeos serão submetidos à análise da Comissão Julgadora, que será responsável pela escolha do post/vídeos mais criativo entre todos os participantes.
A publicação somente será elegível para participação se seguir todos os passos do roteiro acima estabelecido para sua produção, os vídeos que não observarem essa condição serão sumariamente desconsiderados.
Fica ainda definido que o conteúdo postado deverá ficar disponível durante todo o período do Concurso e por mais 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada.
Fica determinado que, uma vez postado o vídeo que deu origem à sua participação, a participante não poderá deletá-la, sob pena de desclassificação.
Os vídeos postados pelas Participantes deverão ser de sua própria autoria e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa e/ou empresa.
Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
Igualmente, os vídeos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, gênero, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados deste Concurso.
Nos vídeos que envolverem terceiros, além do participante, este, ao ter conhecimento do presente Regulamento, declara e garante que providenciou as devidas autorizações de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação, isentando-a de qualquer responsabilidade relacionada a este tema.
Os vídeos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado para fins de participação neste Concurso.
Fica esclarecido que, a moderação consiste em uma avaliação criteriosa do atendimento as condições estabelecidas por este regulamento, desta forma, sendo identificada qualquer tipo de descumprimento ou inobservância, o vídeo inscrito será imediatamente desconsiderado para fins deste Concurso.
Serão ainda prontamente desconsideradas para fins de participação neste Concurso as publicações que:
- Apresentem embalagens alteradas ou conteúdo do produto batom líquido Vinyl Ink Maybelline de forma que comprometa sua autenticidade, inclusive falsificações do produto;
- Que misturem ou associem o produto batom líquido Vinyl Ink Maybelline a qualquer outro produto, mesmo que seja da mesma Marca;
- Que contenha menções ou comparações diretas ou nominais a outros produtos ou marcas concorrentes; e
- No vídeo apareçam crianças e/ou adolescentes.
O(a) ganhador(a) do concurso, concorda em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável, definitivo e irretratável, nos termos do Regulamento, os direitos patrimoniais autorais sobre o conteúdo do vídeo postado, os quais poderão ser livremente utilizados em todas as mídias, veículos e meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, mas não se limitando a televisão, internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos, podendo ainda licenciar o conteúdo produzido a terceiros, bem como autorizam o direito de utilização de seus nomes, imagens e vozes, pelo prazo de 1 (um) ano contado da entrega da premiação.
Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas por parte dos participantes, sendo tais causas motivo de sua desclassificação deste concurso.
Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.
2 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 11/04/2025 09:00 a 10/05/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/03/2025 00:00 a 10/04/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Girassol NÚMERO: 609 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo ÚF: SP CEP: 05433-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
1 (uma) viagem de turismo, para ela e 1 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de 18 anos, para a Cidade de Nova York, EUA. Condições Gerais e composição da viagem de turismo aqui ofertada:
i. passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o contemplado, quanto para seu acompanhante;
ii. hospedagem de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites, em hotel de categoria turismo, conforme a cidade de destino, em apartamento duplo, com direito a café da manhã, sendo hospedados juntos o contemplado e seu acompanhante;
iii. traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel para aeroportos. O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outro forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa promotora.
iv. o contemplado deve agendar a viagem com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em período de sua escolha dentro do intervalo de no máximo 1 ano, a contar da data de anúncio do vencedor, a exceção dos períodos considerados como de alta temporada/demanda no referido destino.
v. seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da viagem, com cobertura tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante;
vi. 1 (um) cartão pré- pago concedido apenas ao contemplado, com a função saque bloqueada, carregado com o valor de USD 1.000,00 (mil dólares), para utilização com alimentação (almoço e jantar) durante a viagem, para ele e seu acompanhante;
É de suma importância que o Participante contemplado e o seu acompanhante tenham passaporte de seu país de origem válido, e com o vencimento previsto, de ao menos, 6 (seis) meses após o término da viagem. Sendo também, de responsabilidade destes realizar os trâmites para a obtenção prévia de passaporte e documentos válidos para a viagem, com exceção do visto americano.
3 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção: R$40.000,00
4 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após o término da participação, uma Banca Julgadora, formada por profissionais da Promotora e/ou profissionais por esta indicados analisarão os vídeos postados de acordo com os critérios abaixo.
A apuração será realizada entre os dias 11.04.2025 e 10.05.2025, na sede da Promotora. Os critérios de seleção a serem considerados são:
a. Criatividade, originalidade e qualidade do conteúdo
b. Aderência ao tema e a pergunta do briefing “mostre que Vinyl Ink é o batom oficial das inimigas do fim”
c. Aparição do produto Vinyl Ink de Maybelline de forma clara e absolutamente visível;
d. Marcações discriminadas no item IV do tópico 6 – Critérios de participação
A autora do melhor vídeo, assim definido pela Banca Julgadora, será contemplada nesta promoção com 1 (uma) viagem de turismo, para ela e 1 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de 18 anos, para a Cidade de Nova York, EUA.
Condições Gerais e composição da viagem de turismo aqui ofertada:
i. passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o contemplado, quanto para seu acompanhante;
ii. hospedagem de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites, em hotel de categoria turismo, conforme a cidade de destino, em apartamento duplo, com direito a café da manhã, sendo hospedados juntos o contemplado e seu acompanhante;
iii. traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel para aeroportos. O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa promotora.
iv. o contemplado deve agendar a viagem com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em período de sua escolha dentro do intervalo de no máximo 1 ano, a contar da data de anúncio do vencedor, a exceção dos períodos considerados como de alta temporada/demanda no referido destino.
v. seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da viagem, com cobertura tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante;
vi. 1 (um) cartão pré-pago concedido apenas ao contemplado, com a função saque bloqueada, carregado com o valor de USD 1.000,00 (mil dólares), para utilização com alimentação (almoço e jantar) durante a viagem, para ele e seu acompanhante;
É de suma importância que o Participante contemplado e o seu acompanhante tenham passaporte de seu país de origem válido, e com o vencimento previsto, de ao menos, 6 (seis) meses após o término da viagem. Sendo também, de responsabilidade destes realizar os trâmites para a obtenção prévia de passaporte e documentos válidos para a viagem, com exceção do visto americano.
5 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção menores de 18 (dezoito anos), os empregados das empresas Promotoras, Promosorte Consultoria em Promoções Ltda, bem como das agências de propaganda e publicidade e demais empresas diretamente envolvidas neste Concurso.
O cumprimento deste item é de responsabilidade da Promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação da contemplada.
Quando da verificação do contemplado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado ao participante imediatamente posterior na classificação conforme ranking estabelecido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
6 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(a) ganhador(a) deste Concurso será avisado(a) desta condição a partir do dia 11.05.2025, através da rede social participante, por mensagem direta enviada pelo perfil oficial da marca (Instagram: @maybellinenybrasil ou Tiktok: @maybellinebr).
Após a validação do(a) ganhador(a), seu nome será publicado nas redes sociais oficiais da Marca Maybelline.
7 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao participante contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data final da apuração.
O prêmio será entregue, pela sua natureza, mediante a assinatura do Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, e ainda, com o uso da Carta compromisso prevista no artigo 65 da Portaria 7638. Para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de seu documento oficial de identificação contendo CPF e RG, comprovante de endereço e Passaporte válido.
Os documentos devem ser encaminhados a Promotora preferencialmente de forma digital.
Caso o contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato da Empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma que não seja possível a validação da participação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, identificado conforme preconiza o item “Forma de Apuração”.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
A contemplada autoriza as empresas Promotoras e terceiros por elas autorizados a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras a contemplada.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do site [email protected] e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pública em https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf e também no site oficial da marca (www.maybelline.com.br).
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma e outras ações, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação da promoção, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
Ao aceitar participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a empresa Promotora a utilizar, de modo gratuito e irrevogável, por 12 (doze) meses, seu nome, som de voz e sua imagem, e sem limitação geográfica, e em qualquer mídia – impressa, eletrônica ou Internet – para divulgação do Concurso.
Fica, desde já, eleito o foro do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente Concurso.
PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com a efetiva participação, conforme estipulado na Promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver) preza pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no possível compartilhamento das suas informações, como por exemplo em caso de contemplação, como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME Nº 7638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, através do formulário disponível no Portal Voz da Beleza, por meio do link: https://privacyportal-eu.onetrust.com/webform/b&ec011c-8bf5-dec6-98df-990437350f78/ae321b62-320b-4d40-b91d-211d05f3adec, o exercício de deus direitos, nos termos da LGPD. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação poderá ser prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso poderá implicar na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
DA LICENÇA DE USO E DIREITO AUTORAL
O Participante, ao se inscrever nesta ação, concorda com o potencial uso do conteúdo postado, para fins de promoção e divulgação da ação e /ou da marca Maybelline, em mídias sociais, meios impressos, televisivos e outros, pela Promotora, ou terceiros.
A Promotora concorda e reconhece como do Participante a propriedade e titularidade dos direitos de autor sobre o conteúdo postado, estando licenciado a sua divulgação e exploração para finalidade da Campanha, pelo prazo mínimo de 12 meses.
O Participante concorda que a campanha utilizada para participar da ação é de sua propriedade ou que possui o uso dos direitos de exploração; cedendo assim para a Promotora estes direitos na forma deste Regulamento.
O Participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta ação ou da eventual aceitação do licenciamento.
O Participante autoriza desde já eventual edição ou adequação do Concurso para enquadramento no formato da ação, autorizando ainda a filiação da marca da Promotora na campanha participante.
O Participante reconhece todos os direitos autorais e de propriedade industrial protegidos por lei relativos à ação movida pela Promotora, à metodologia e aos conteúdos produzidos e disponibilizados pela Promotora, de propriedade única e exclusiva sua em suas diversas versões.
9 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Albertania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 28/02/2025 às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BBK.QDLIYW